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Av. dos Eucaliptos, 500 - Moema - Cep:04517-050 - SP
Estacionamento conveniado (avulso), facilidade para estacionar na zona azul e próximo à ruas residenciais.
Pelo instrumento particular, as partes a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 A CONTRATADA disponibilizara a CONTRATANTE, o uso de espaço físico em ESCRITÓRIO COMPARTILHADO, conforme política de preço da contratada.
1.2 O serviço inclui o direito ao uso de espaço(s) em escritório localizado nas dependências da CONTRATADA, com cadeira, mesa, armarinho individual com chave, acesso livre a internet (WiFi), utilização de banheiros, contemplado no valor pago todo custo operacional, o que não inclui prejuízos eventualmente gerados pela má utilização do espaço.
1.3 Não está incluído no presente contrato a disponibilização de computadores ou laptops, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE tal equipamento.
1.4 Não poderá a CONTRATANTE trazer para as dependências da CONTRATADA impressora, fax, scanner e qualquer tipo de periférico.
1.5 O contrato não gera a CONTRATADA qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no objeto do contrato, com a CONTRATANTE, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre a CONTRATANTE E TERCEIROS, devendo a contratante, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a CONTRATADA em quaisquer ônus que porventura venha a suportar decorrente de medida judicial.
1.6 Se durante o curso do período contratual a CONTRATADA disponibilizar serviço que não esteja incluído no objeto deste contrato, como por exemplo, uso da sala de reuniões, impressão, telefonia, fax etc. o CONTRATANTE deverá pagar a parte o valor do serviço extra utilizado segundo a política de preços praticada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 O horário de funcionamento da CONTRATADA é de segunda a sexta feira, de 8 às 20 horas, podendo no entanto, sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço e desde que não gere prejuízo ao plano de horas adquirido pelo CONTRATANTE
2.2 Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso a CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES:
3.1 A validade do plano de serviços será mensal, trimestral ou semestral no que tange as horas especificadas no preâmbulo do presente contrato, podendo no curso do presente contrato ser alterada por ambas as partes mediante acordo escrito.
3.2 Fica expressamente proibida a utilização do espaço para fins ilícitos, tais como exemplificativos, crime cibernético, pedofilia, prostituição, etc, e outros que violem a moral e os bons costumes.
3.3 Fica vedada a utilização do espaço para realização de filmagens ou fotografias, haja ou não intuito comercial, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA, bem como a realização de gravações ou escutas ambientais com ou sem autorização de todos os interlocutores.
3.4 A CONTRATADA não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os CONTRATANTES no, interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos CONTRATANTES.
3.5 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences da CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA.
3.6 Qualquer relação contratual havida entre a CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face da CONTRATANTE ou do terceiro.
3.7 O nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais clientes, sendo vedado a entrada de animais, bem como, fumar dentro da sede, e ingerir alimentos nas estações de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE:
4.1Pelos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores referentes ao plano de serviços escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente à época da contratação observando-se a forma, prazo, termos e condições de pagamento previstos neste contrato.
4.2 Quaisquer prejuízos materiais, decorrentes de danos ao estabelecimento, bem como eventuais danos a honra objetiva da CONTRATADA, serão ressarcidos pela CONTRATANTE, na forma da lei, ou em eventual AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS ou MORAIS, decorrentes de atos da CONTRATANTE, sem prejuízo da RESPONSABILIDADE CRIMINAL POR CRIME DE DANO em havendo dolo na execução do ato danoso.
4.3 O CONTRATANTE é o único responsável pela prestação do serviço que é de natureza pessoal e intransferível.
4.4 A contratante se responsabiliza pelo uso e zelo dos bens móveis da contratada, devendo indenizá-la pela má utilização do espaço.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
5.1 A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar o espaço ao CONTRATANTE, pelos números de dias previsto no contrato durante o mês de sua vigência, sendo que qualquer ato de liberalidade da CONTRATADA não a vincula, bem como, o serviço de correspondência afins ora contratado.
5.2 A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento a CONTRATADA sempre antes da ocupação das estações
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO:
6.1 Qualquer aditamento ao contrato deverá ser por escrito e pactuadas novas bases comerciais de valores entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE:
7.1 O presente contrato e toda a informação, conhecimento e/ou dados sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente CONTRATO tenham sido ou venham a ser revelados pelo ou ao CONTRATADO E CONTRATANTE, serão considerados informações confidenciais.
7.2 A obrigação de sigilo prevista na presente Cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente CONTRATO, e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.
CLÁUSULA OITAVA – RECISÃO:
8.1 O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação, falência da contratada, infração contratual ou o não pagamento.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Os serviços ora contratados serão prestados pelo CONTRATADO com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto à disponibilidade de horários determinados.
9.2 Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
9.3 Fica vedado ao CONTRATANTE o uso do nome/imagem do CONTRATADO sem prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação.
9.4 A CONTRATANTE autoriza a veiculação do seu direito de imagem gratuitamente a CONTRATADA, podendo essa exibi-la nos seus meios de comunicação como sites, redes sociais, eventos matérias de propaganda e afins.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
10.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo com exclusão de qualquer outro, como o competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.